domingo, 11 de outubro de 2015

Saiba seus direitos

Se você acabou de começar seu primeiro estágio, pode ainda não saber muito bem quais são os seus direitos. Para ajudar, selecionamos as principais informações que você precisa saber nessa etapa.


O estágio é uma relação de emprego?
Não

A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?
Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso.


Pode ser cobrado do estudante algum valor pelos serviços prestados pelos agentes de integração previstos na lei?
Não. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes.


Quais são as principais obrigações da parte concedente na relação de estágio?
I. celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando

II. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural
III. indicar funcionário do quadro de pessoal, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
IV. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais;
V. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII. enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades.


Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes
de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.


Nos dias de prova poderá haver redução da jornada de trabalho?
Sim. Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade.


Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?
Até dois anos, para o mesmo concedente.



Quando o estágio deve ser obrigatoriamente remunerado (concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação)?
Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).


Quando é obrigatória a concessão do auxílio-transporte ao estagiário?
No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de auxílio- transporte. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é facultativa.


As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?
Sim. Mas as ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.


O estagiário tem direito a recesso?
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, em período contínuo ou fracionado.


O recesso deve ser remunerado?
O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa.

O Termo de Compromisso do Estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido por cada uma das partes e a qualquer momento.

Fonte: Cartilha Lei do Estágio 
Para mais informações, consulte: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812CD2239D012CDFC2CA6F44A7/capa-cartilha-estagio-web.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário